DIREITO DA FAMÍLIA
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família deixou de ser apenas advinda do casamento. O conceito de família, então extremamente taxativo, passou a apresentar um conceito plural. As mudanças foram tão paradigmáticas que, tal como um divisor de águas, podemos dividir o Direito de Família entre antes e depois do advento da Constituição Federal.
Direito de Família e Sucessão
- Interdição, Tutela e Curatela;
- Inventário e Partilha;
- Pactos Antenupciais;
- Reconhecimento e Dissolução da União Estável e União Homoafetiva.
- Divórcio Consensual e Litigioso.
- Testamento;
- Planejamento Sucessório;