Diante da flexibilização das ações estatais de restrição de circulação de pessoas, deve prevalecer a liberdade de locomoção. Com esse entendimento, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela (SP), concedeu liminar que suspende todos os decretos municipais que restrinjam, de q…
Source: Conjur – Direito

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