O mero proselitismo, ainda que cause constrangimento a praticantes de outras religiões, não pode ser caracterizado como crime de intolerância, uma vez que está inserido no direito de crença e de divulgação de fundamentos religiosos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiç…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *